PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 022/2019
Data: 17/04/2024
Número: 022/2019
Tipo: Projetos Aprovados
Autor: ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR, DIOGO DOS SANTOS
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORES: VEREADOR DIOGO DOS SANTOS
VEREADOR ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR
Art. 1º Fica instituída no Município de Porto Belo a Semana Municipal do Microempreendedor Individual, que deverá ocorrer anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, sob responsabilidade da Fundação Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, através da Sala do Empreendedor.
Art. 2º A Semana Municipal do Microempreendedor Individual terá o objetivo de divulgar e conscientizar os empreendedores individuais informais sobre os benefícios advindos da formalização e alertar aos já formalizados sobre as consequências legais decorrentes do não atendimento das obrigações tributárias anuais, observando sempre o contido na Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e a Lei Complementar Federal nº 128 de 2008.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Microempreendedor Individual poderão ser desenvolvidos cursos para capacitação dos microempreendedores, atividades envolvendo apresentação de vídeos, filmes, palestras, seminários, campanhas em mídias sociais e jornalísticas.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, se necessário, regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2019.
DIOGO DOS SANTOS ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR
VEREADOR – MDB VEREADOR – PSD