PROJETO DE LEI PARLAMENTAR Nº 052/2017
Data: 29/03/2024
Número: 052/2017
Tipo: Projetos Aprovados
Autor: JONAS AMADEU RAULINO
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 122, § 1º, I, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submente à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º – O Poder Executivo divulgará no seu site oficial a lista da relação e a quantidade de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os lacais onde forem disponibilizados.
Art. 2º – Esta lei deverá ser regulamentada no que couber por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor 30 após sua publicação.
Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
Jonatha Carlo Cabral
Vereador – PT