RESOLUÇÃO 007/2009

RESOLUÇÃO 007/2009

Data: 23/04/2024

Categoria: Resoluções

ALTERA O ARTIGO 100 E PARÁGRAFO ÚNICO DA A RESOLUÇÃO 001/1990

EMERSON LUCIANO STEIN, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por lei, após deliberação do Plenário, promulga a presente Resolução:

Art. 1º – Altera o artigo 100 e parágrafo único do Regimento Interno do Poder Legislativo do município de Porto Belo, Resolução 001 de 25 de setembro de 1990, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art. 100 – No grande expediente o presidente dará a palavra aos vereadores inscritos em lista própria que se encerra às 19 (dezenove) horas do dia da sessão, observando-se sempre o rodízio partidário, devendo, inclusive, o presidente inscrever-se e respeitar o rodízio, que será constituído na forma de sorteio na primeira sessão ordinária da legislatura investida.

Parágrafo Único – O vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá o direito de falar no grande expediente.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2009.

EMERSON LUCIANO STEIN — Presidente