RESOLUÇÃO MD n° 1/2022
Data: 19/04/2024
Categoria: Resoluções
“ESTABELECE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno em seu artigo 11, inciso VIII e a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65, inciso VII, resolve:
Art. 1º – Fica estabelecido o reajuste do vale alimentação, destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, no percentual de 10,67%, a ser aplicado sobre o valor base, em conformidade com que estabelece o artigo 3ª, §1° e 2° da Lei Municipal nº 1976/2018, com a nova redação que lhe deu a Lei Ordinária Municipal n° 3068/2021.
Parágrafo único. O referido reajuste passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022 e refere-se à revisão geral anual com base no IPCA do mês de novembro de 2020 a outubro do ano corrente ano.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2022.
Joel Orlando Lucinda — Presidente da Mesa
Ailto Neckel de Souza — Vice-Presidente
Juliano Cota Guerreiro — 1º Secretário
Jonas Amadeu Raulino — 2º Secretário