Resolução MD Nº 15/2021

Resolução MD Nº 15/2021

Data: 28/03/2024

Categoria: Resoluções

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE NA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento Interno da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e portanto publica a presente Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo.

Art. 2º A Frente Parlamentar da Juventude terá o objetivo de acompanhar as ações junto à comunidade e aos órgãos competentes, incentivando e ampliando as discussões e atividades relacionadas a juventude, bem como propor, analisar e atualizar legislações municipais que tratam sobre o tema.

Art. 3º A Frente Parlamentar da Juventude será composta por 3 (três vereadores), sendo 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário geral, indicados e nomeados pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Belo.

Art. 4º Os membros da Frente Parlamentar da Juventude terão mandato de 1 (um) ano, podendo haver novas indicações e nomeações de membros para o mesmo cargo.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar da Juventude serão realizadas periodicamente, em datas e locais definidos pelos seus membros.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 22 de junho de 2021.

JOEL ORLANDO LUCINDA
PRESIDENTE DA MESA