RESOLUÇÃO N° 05/2021

RESOLUÇÃO N° 05/2021

Data: 20/04/2024

Categoria: Resoluções

JOEL ORLANDO LUCINDA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°- Modifica, suprime e adiciona redação ao artigo 38 e seus incisos, da Resolução n° 001/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 – As Comissões Permanentes são oito, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

I – (…);

II – (…);

III – (…);

IV – Educação;  

V – (…);

VI – (…);

VII – (…);

VIII – Saúde e Assistência Social”. 

 

Art. 2° – Modifica e suprime a redação do artigo 42, acrescenta o artigo 42-C, todos da Resolução n° 001/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 42 – Compete a Comissão de Educação emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, especialmente sobre:

I – assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direito à educação, recursos humanos e financeiros para a educação; 

II – gestão democrática do ensino público, adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;  

III – garantia de qualidade do ensino;  

IV – valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.

 Art. 42-A – (…).

 Art. 42-B – (…).

Art. 42-C – Compete a Comissão de Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à higiene e a saúde pública e às obras e serviços assistenciais.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2021.

  • Joel Orlando Lucinda
  • Presidente da Mesa Diretora