RESOLUÇÃO N° 05/2021
Data: 20/04/2024
Categoria: Resoluções
JOEL ORLANDO LUCINDA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Modifica, suprime e adiciona redação ao artigo 38 e seus incisos, da Resolução n° 001/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – As Comissões Permanentes são oito, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
I – (…);
II – (…);
III – (…);
IV – Educação;
V – (…);
VI – (…);
VII – (…);
VIII – Saúde e Assistência Social”.
Art. 2° – Modifica e suprime a redação do artigo 42, acrescenta o artigo 42-C, todos da Resolução n° 001/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – Compete a Comissão de Educação emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, especialmente sobre:
I – assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direito à educação, recursos humanos e financeiros para a educação;
II – gestão democrática do ensino público, adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
III – garantia de qualidade do ensino;
IV – valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.
Art. 42-A – (…).
Art. 42-B – (…).
Art. 42-C – Compete a Comissão de Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à higiene e a saúde pública e às obras e serviços assistenciais.
Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2021.
- Joel Orlando Lucinda
- Presidente da Mesa Diretora