RESOLUÇÃO Nº 002/2018

RESOLUÇÃO Nº 002/2018

Data: 18/04/2024

Categoria: Resoluções

 

AUTORES: SILVANA NUNES STADLER,

ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES,

ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO”.

As vereadoras e o Vereador do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 121, III, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal para apreciação do plenário, o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial Da Mulher e de 1 (uma) 2ª (segunda) Procuradora, sendo esta segunda denominada de: Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.

  • 1°. A procuradora adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora Especial da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
  • 2°. A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.
  • 3°. Caso não haja nenhuma vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
  • 4°. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.
  • 5° – O Presidente da Câmara Municipal colocará a disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 3º – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Porto Belo, e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar a acompanhar a execução de programas dos governos: Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias;

III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho;

Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Municipal de Porto Belo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de março de 2018.

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Silvana Nunes Stadler Vereadora – PTB

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Rosaura de Oliveira Rodrigues Vereadora – PT

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Altino T. S. Júnior Vereador – PSD

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo, criar uma procuradoria, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, cujo tema é discutir e alavancar políticas destinadas ao público feminino.

Tendo sido instituída, primeiramente, na Câmara dos Deputados em Brasília, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o país, estando em vias de ser implantada em várias câmaras municipais, objetivando também, dar maior representatividade às mulheres na democracia brasileira, e ainda, garantir maior espaço das mulheres na política.

Já na questão social, tal procuradoria vai um pouco mais à frente, pois poderá participar ativamente do combate à violência e discriminação contra a mulher.

Nesse espaço, as parlamentares poderão ecoar sua voz contra todo tipo de violência, seja ela física, moral ou psicológica, bem como apoiar a realização de campanhas educativas e anti-discriminatórias, fiscalizando a implantação de projetos e programas em Porto Belo, beneficiando as mulheres do município.

Finalmente, a criação de Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa de Leis é apenas um passo em prol da defesa das mulheres em nossa cidade e um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.

 RESOLUÇÃO Nº 002/2018

 

 

AUTORES: VEREADORAS SILVANA NUNES STADLER,   ROSAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES,   E VEREADOR  ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JÚNIOR.

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO”.

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, através do presente instrumento, após aprovação do Plenário, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

 

Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial Da Mulher e de 1 (uma) 2ª (segunda) Procuradora, sendo esta segunda denominada de: Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 1 (um) ano.

 

  • 1°. A procuradora adjunta será designada de 2ª (segunda) Procuradora Especial da Mulher e, nessa ordem, substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

 

  • 2°. A Procuradora Especial da Mulher, bem como as procuradoras adjuntas, deverão ser Vereadoras eleitas para a Legislatura.

 

  • 3°. Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

  • 4°. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da Mulher.

 

  • 5° – O Presidente da Câmara Municipal colocará a disposição 01 (um) servidor efetivo para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

 

Art. 3º – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal de Porto Belo, e ainda:

 

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 

II – Fiscalizar a acompanhar a execução de programas dos governos: Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias;

 

III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

IV – Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho;

 

Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Municipal de Porto Belo.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões,  aos 03 dias do mês  de abril de 2018.

 

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

                                                                           “Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”