RESOLUÇÃO Nº 004/2018  

RESOLUÇÃO Nº 004/2018  

Data: 29/03/2024

Categoria: Resoluções

 

 

“RECONHECE A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL  Nº 2407/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

JOEL ORLANDO LUCINDA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º – Fica reconhecida a Junta Médica Oficial do Município de Porto Belo, instituída pela Lei Municipal nº 2407/2016, que tem como função proceder a avaliação médica, inspeção médica, perícia médica e outros procedimentos assemelhados, dos servidores públicos municipais efetivos, temporários e comissionados em atividade, aposentados e  pensionistas, e daqueles que ingressarão no serviço público municipal, com a emissão dos respectivos laudos e pareceres técnicos.

Art. 2º – A Junta Médica Oficial reunir-se-á quinzenalmente, nas sextas-feiras, a partir das 8:00 horas ou sempre que se fizer necessário, no Centro de Atenção Especializado em  Saúde – CAES, sempre observando o disposto na Lei Municipal nº 2407/2016.

 

Art. 3° –  Serão submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial todos os atestados com prazo superior a 2 (dois) dias consecutivos ou não num período de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único: Poderá a Junta Médica, quando da avaliação do atestado médico, exigir o comparecimento do servidor para a complementação da análise e posterior convalidação.

 

Art. 4º – O servidor deverá apresentar o atestado médico no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da emissão do documento, sempre com a respectiva Classificação internacional de doenças – CID, no Setor de Recursos Humanos sob pena de desconsideração e desconto do salário referente aos dias não trabalhados, não sendo considerada a apresentação do atestado ao setor do qual o servidor é vinculado que não seja o setor de Recursos Humanos:

  • – Em caso de doenças graves que impossibilitem a locomoção do servidor, o referido atestado poderá ser enviado por meio eletrônico, magnético, fax ou por terceiro, porém o original deverá compor o processo dentro do prazo de 07 (sete) dias.

 

  • – Caberá ao setor de Recursos Humanos, imediatamente ao recebimento do atestado do servidor, comunicar pessoalmente ou via e-mail ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Belo.

Art. 5° – Negada à convalidação do atestado médico, o servidor deverá  ser notificado pelo Setor de Recursos Humanos para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena do desconto  dos proventos e das demais sanções administrativas pertinentes ao caso.

Art. 6° – Os Servidores não vinculados ao regime estatutário serão encaminhados para a Junta Médica Oficial se o período de atestado médico for igual ou inferior a 15 (quinze) dias, e por prazo excedente, deverão ser encaminhados a uma das agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

Art. 7° – A Junta Médica Oficial tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para avaliar os processos encaminhados à análise.

 

Art. 8° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões,  aos 22 dias do mês  de maio de 2018.

                                         

JOEL ORLANDO LUCINDA

PRESIDENTE

 

 

                             Paço Legislativo Vereador Amadeu Serafim Raulino

“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”