RESOLUÇÃO Nº 008/2019
Data: 19/04/2024
Categoria: Resoluções
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO BELO, O PROGRAMA VEREADOR E VEREADORA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Porto Belo, o programa VEREADOR E VEREADORA MIRIM com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e alunos regularmente matriculados na rede pública ou privado do Município de Porto Belo, permitindo ao estudante participar do processo legislativo e compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º – O programa será implantado mediante a adesão das escolas, públicas ou privadas, e abrangerá todo ensino fundamental II e todo o ensino médio das mesmas.
Art. 3° – Constituem objetivos específicos do programa:
I – Promover a participação dos alunos no PROCESSO ELEITORAL, oportunizando-lhes representar a figura do VEREADOR e VEREADORA MIRIM, eleitos para um mandato de (01) Um Ano, sem ligação a instituições partidárias.
II – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
III – Possibilitar aos alunos o acesso aos Vereadores da Câmara Municipal e conhecimento das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
IV – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam à população;
V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR E VEREADORA MIRIM, e ainda, apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º – O programa será operacionalizado da seguinte forma:
I – Elaboração do projeto pedagógico;
II – Planejamento das atividades;
III – Pesquisa e seleção de material didático;
IV – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
V – Promoção de atividades com os seguintes temas:
- a) História da Câmara Municipal;
- b) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
- c) Tramitação de proposições;
VI – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro do calendário previamente definido;
VII – realização de Sessão Especial com os vereadores mirins, para eleição e diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
VII – Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, sempre que possível.
Art. 5° – Fica a Mesa Diretora autorizada a disponibilizar servidor da Casa Legislativa para prestar apoio ao projeto, bem, dar total suporte físico e administrativo para o bom cumprimento desta Resolução e aos objetivos do projeto.
Art. 6° – Os critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato, serão definidos por ato da Mesa Diretora, cabendo a cada escola participante, indicar por eleição interna, seus respectivos participantes do programa.
Art. 7° – Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental II e ensino médio estabelecidas no Município.
Art. 8° – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Belo.
Art. 9° – As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta de dotação específica do Orçamento vigente.
Art. 10° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 de março de 2019.
VER. ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR
PRESIDENTE