Resolução Nº 14/2020

Resolução Nº 14/2020

Data: 28/03/2024

Categoria: Resoluções

“CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’

DIOGO DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

Art. 1°- Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo.

Parágrafo Único. A Escola tem como objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico- administrativa às atividades do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2° – São objetivos especificos da Escola do Legislativo:

I – oferecer ao Parlamentar, ao servidor e aos munícipes interessados, subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

II – propiciar ao Parlamentar, ao servidor, a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade;

III – oferecer, ao servidor, conhecimentos básicos para o exercício de qualquer função dentro da Câmara Municipal de Vereadores;

IV – qualificar o servidor nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V – desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias  e políticas;

VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal de Vereadores, em cooperação com outras instituições de ensino;

VII – desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional.

Art. 3° – A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo é subordinada à Mesa Diretora.

Art. 4° – A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:

I – 02 (dois) Assistentes;

II – Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único. As funções de Assistentes da Escola do Legislativo serão ocupadas por servidores  efetivos.

Art. 5° – O Conselho Deliberativo será formado pelos:

I – Membros da Mesa Diretora;

II – 02 (dois) Assistentes.

Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Deliberativo de que trata o caput deste artigo aprovar as diretrizes  de ação da Escola do Legislativo e acompanhar a execução de seus trabalhos.

Art. 6° – O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pela Mesa Diretoria.

Art. 7° – As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo.

Art. 8° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2020.

Diogo dos Santos – MDB

Presidente da Mesa