DECRETO Nº 3/2022
Data: 28/03/2024
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a vacância do cargo de Vice-Prefeito Municipal de Porto Belo (SC), decorrente da renúncia voluntária do Sr. Elias Cabral, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo (SC), no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 58, I; 66, VI e 88, V, todos da Lei Orgânica Municipal e artigo 26, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Belo (SC).
CONSIDERANDO o Termo de Renúncia voluntária, devidamente apresentado pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. Elias Cabral, fundamentado em razões de caráter pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, inciso I, na Lei Orgânica do Municipio de Porto Belo, que compete privativamente à Câmara Municipal conhecer da Renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso VI, na Lei Orgânica do Municipio de Porto Belo, que compete ao Presidente da Câmara Municipal declarar extinto o mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em Lei;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a extinção do mandato 2021-2024 do Vice-Prefeito Municipal de Porto Belo (SC), Sr. Elias Cabral, bem como fica declarada a vacância em caráter definitivo do cargo de Vice- Prefeito Municipal no mandato 2021-2024, nos termos do art. 66, VI, art. 109, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Belo (SC) c/c com o art. 26, V do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo (SC).;
Art. 2º – Publique-se e comunique-se às autoridades competentes.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de março de 2022.
Joel Orlando Lucinda — Presidente