Vereador e Vereadora Mirim: Câmara convoca eleições
27 de junho de 2019
A Câmara Municipal lançou nesta terça-feira (25), o edital de convocação para as primeiras eleições do programa Vereador e Vereadora Mirim, projeto instituído pela Casa em março e que visa aproximar o parlamento da juventude do município.
De acordo com o projeto, assinado pelos vereadores Diogo Santos (MDB), Jonatha Cabral e Rosaura Rodrigues (PT), serão eleitos onze estudantes do Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano) das escolas públicas, estadual e privadas do município, além de onze suplentes. A partir da próxima semana, representantes da mesa diretora da Câmara irão até as unidades de ensino para detalhar o processo, o que será feito em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A eleição ocorrerá no dia 11 de julho.
Todas as informações estão no edital abaixo:
Edital nº 01/2019
Convocação de Eleição do Programa Vereador e Vereadora Mirim de Porto Belo
O Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Belo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução n° 008/2019, de 18 de março de 2019, convida a todos os estudantes do ensino fundamental II, matriculados na rede pública ou privada do Município de Porto Belo, para participarem do processo de eleição do programa “Vereador e Vereadora Mirim” conforme determina o Art. 2º c/c com o Art. 6° da já citada Resolução.
DO PROGRAMA
Art. 1º – O programa será implantado mediante a adesão das escolas da rede pública ou privada do Município de Porto Belo e abrangerá alunos regularmente matriculados do ensino fundamental II.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º – Os interessados devem fazer suas inscrições no período compreendido entre os dias: 3 a 4 de julho de 2019, na secretaria da Escola Participante, sendo que para melhor representatividade fica estipulado 11 vagas para vereadores e 11 vagas para suplentes de vereadores.
Art. 3º – O número de vagas para os Vereadores e Vereadoras Mirins será distribuído proporcionalmente entre os alunos matriculados em cada Escola Participante, que aderiram ao programa através do Termo de Aceite, da seguinte forma:
- 1º – Fica definido:
– 01 (uma) vaga de Vereador(a) e 01(uma) vaga de Suplente de Vereador(a) para o Colégio Ana Luiza;
– 01 (uma) vaga de Vereador(a) e 01(uma) vaga de Suplente de Vereador(a) para o Colégio Cepavi;
– 03 (três) vagas de Vereador(a) e 03(Três) vagas de Suplente de Vereador(a) para a Escola de Educação Básica Tiradentes;
– 03 (três) vagas de Vereador(a) e 03(Três) vagas de Suplente de Vereador(a) para a Escola Básica Municipal Olinda Peixoto;
– 03 (três) vagas de Vereador(a) e 03(Três) vagas de Suplente de Vereador(a) para a Escola Básica Municipal Profª. Nair Rebelo dos Santos.
- 2º – Fica Estabelecido que a Escola Participante, que tendo mais de uma vaga para Vereador e Vereadora Mirim, deverá eleger representantes de ambos os sexos;
- 3º – As escolas que apresentarem mais de um candidato por vaga, obedecendo o critério do parágrafo anterior, deverão apresentar candidatos de ambos os sexos, estabelecendo uma paridade;
- 4º – Fica estabelecido o limite máximo de 20 (vinte) candidatos por escola participante;
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 4º – A homologação e divulgação dos candidatos serão feitas no dia 05 de julho de 2019, pela Câmara de Vereadores de Porto Belo.
CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Art. 5º – Serão critérios de homologação das candidaturas:
- 1º – Ter frequência escolar mínima de 75%.
- 2º – Ser “FICHA LIMPA NA ESCOLA”, não possuir advertências/suspensões.
- 3º – Apresentar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com foto 3 x 4
DA CAMPANHA
Art. 6º – Inicia no dia 08 de julho e termina no dia 10 de julho. O material de campanha não poderá ser impresso. As campanhas deverão ser efetuadas somente com o nome ou apelidos dos candidatos ou candidatas e a série onde o aluno estuda, sem vinculação com nenhum partido político existente.
DAS ELEIÇÕES E DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º – Acontecerá nas escolas participantes, no dia 11 de julho de 2019, horário das 9h às 11h e das 14:00 às 16:00 horas. No local, será fornecido as cédulas oficiais, produzidas pela Câmara de Vereadores de Porto Belo, estas devem conter com clareza o nome dos candidatos, e conter a assinatura do presidente da mesa que vai liberar o aluno para exercer o voto, que será depositado em urna lacrada. Tendo estes alunos votantes que assinar a lista de participação e comprovação na mesa das seções.
Art. 8º – Serão eleitores todos os alunos regularmente matriculados do ensino fundamental II, das escolas participantes.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral será formada por 01 (um) Representante de cada Escola Participante, cabendo a mesma, indicá-lo e 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a mesma, indicar os mesmos e, ainda, 02 representantes do Poder Legislativo.
DA APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 10º – A apuração será feita imediatamente após o encerramento das eleições, por uma comissão composta pelo Diretor e um Professor da escola participante e ainda, por um vereador representando o Poder Legislativo Municipal, a partir das 17h, do dia 11 de julho de 2019. Logo após o escrutínio, serão anunciados e divulgados os “VEREADORES e VEREADORAS MIRINS ELEITOS”.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, sendo declarado vencedor, o aluno que contar com maior idade à época do pleito.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 11º – A homologação do resultado final será no dia 12 de julho de 2019, ocasião em que será informada a data da posse em sessão solene.
Porto Belo, 25 de junho de 2019.
VER. ALTINO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR
PRESIDENTE