Resolução 48/2024

Resolução 48/2024

Data: 26/07/2024

Categoria: Resoluções

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autoria: Samuel Schnnor Machado – PP

O Vereador do Município de Porto Belo, no uso de seus direitos e deveres legais e disposições regimentais, vem, pelo presente instrumento, apresentar o seguinte Projeto de Lei Parlamentar:

Art. 1º — Fica instituída a Frente Parlamentar da Segurança Pública no âmbito da Câmara Municipal de Porto Belo.

Art. 2º — A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do âmbito do Município sem prejuízo a competência Estadual que rege a matéria, a fim de propor e proporcionar estudos e soluções aos problemas de violência que afetam a comunidade, nos limites do interesse local.

Art. 3º — Compete à Frente Parlamentar da Segurança Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I — Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da violência, dentro do município de Porto Belo;
II — Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;
III — Realizar estudos sobre os problemas causados pela violência, das questões relacionadas à segurança pública e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
IV — Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança pública, à violência e matérias correlatas;
V — Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal e o estabelecido nesta Resolução.

Art. 4º — A Frente Parlamentar de Segurança Pública, com o fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança pública e as formas de violência, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

Parágrafo Único — A Frente parlamentar de Segurança Pública ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança.

Art. 5º — A Frente Parlamentar será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 6º — Os trabalhos da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

Art. 7º — As reuniões da Frente Parlamentar da Segurança Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo Único — As reuniões que trata “caput” deste artigo serão abertas e de o poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

Art. 8º — A Frente Parlamentar da Segurança Pública publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, aos dezesseis dias do mês de abril de 2024.

  • Magno Rafael de Borba Muñoz – PSD
    Presidente da Mesa
    Ednaldo Manoel da Silva – MDB
  • 1º Secretário
  • Jonatha Carlo Cabral – MDB
    2º Secretário