Resolução MD Nº 7/2021

Resolução MD Nº 7/2021

Data: 26/07/2024

Categoria: Resoluções

“Estabelece novas medidas e procedimentos para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Porto Belo, bem como estabelece procedimentos para a população, visando o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente da COVID-19 e dá outras providências“

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, bem como demais normas editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com suas alterações posteriores;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas e procedimentos de segurança para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Porto Belo, visando conter o avanço da pandemia do novo CORONAVÍRUS, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Fica estabelecida novas Regras e procedimentos temporários para o combate e prevenção à COVID-19;

 

Art. 2º – Ficam suspensos até o dia 31/03/2021:

 

I – o atendimento ao público de forma presencial no recinto da Câmara de Vereadores;

II – a presença do público nas sessões legislativas;

III – entrega de moções e o uso da Tribuna por entidades.

 

Parágrafo único.    O atendimento ao público será realizado de forma remota, via telefone ou e-mail.

 

Art. 3º – Todos os Servidores e Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, deverão cumprir as obrigações que seguem:

I – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

II – manter todas as áreas ventiladas, incluindo locais de lanche e alimentação;

III – todos os servidores devem utilizar máscaras, sejam elas descartáveis ou de tecido, durante todo seu turno de serviço, bem como a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões, teclados, etc.;

IV –  realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool na proporção de 70% (setenta por cento), quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, entre outros;

V – qualquer equipamento que possua painel eletrônico de contato físico, especialmente computadores, deverão ser higienizados com álcool na proporção de 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas, após cada uso;

VI – os servidores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara e a Mesa Diretora, serão responsáveis por cumprir e fazer cumprir as obrigações dispostas na presente Resolução.

Art. 4º – A critério do Presidente, poderá ser mantido o regime de tele trabalho em relação aos servidores do respectivo setor.

Art. 5º – Os efeitos desta Resolução se aplicam enquanto perdurarem os efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Sala das Sessões, em 04 de março de 2021.

 

  • Joel Orlando Lucinda – Presidente da Mesa
  • Ailto Neckel de Souza – Vice-presidente
  • Juliano Cota Guerreiro – Primeiro-secretário
  • Jonas Amadeu Raulino – Segundo-secretário