Resolução Nº 8/2022

Resolução Nº 8/2022

Data: 27/07/2024

Categoria: Resoluções

Resolução  Nº 8/2022

 

 

ESTABELECE O NOVO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JONAS AMADEU RAULINO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do regimento interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º – Fica estabelecido o novo valor do vale alimentação, destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, cujo valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais)

Parágrafo único: O valor será reajustado anualmente, a partir de 2024, mediante resolução, na mesma data e percentual em que se der a reposição salarial aos servidores públicos municipais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 01/01/2023, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Jonas Amadeu Raulino
Presidente da Mesa