Resolução Nº 8/2022
Data: 27/07/2024
Categoria: Resoluções
Resolução Nº 8/2022
ESTABELECE O NOVO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JONAS AMADEU RAULINO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 25, inciso I e alínea “t” do regimento interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica estabelecido o novo valor do vale alimentação, destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, cujo valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais)
Parágrafo único: O valor será reajustado anualmente, a partir de 2024, mediante resolução, na mesma data e percentual em que se der a reposição salarial aos servidores públicos municipais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 01/01/2023, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2022.
Jonas Amadeu Raulino |
Presidente da Mesa |