ATA TOMADA DE PREÇO N° 01/2022

ATA TOMADA DE PREÇO N° 01/2022

Data: 19/04/2024

Categoria: Licitações

OBJETO DO PROCESSO TP Nº 01/2022:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A COTAÇÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL, PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO BELO, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VOLUME DE VENDAS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.

No dia 26/04/2022 às 14:30 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, designada pela(o) Resolução nº  , para habilitação e julgamento das propostas de preço das proponentes habilitadas para fornecimento e/ou execução dos itens descritos no Processo Licitatório Nº 01/2022 na modalidade de Tomada de Preços, conforme segue abaixo:

ATA DA REUNIÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇO N° 01/2022

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e seis de abril do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Câmara de Vereadores de Porto Belo, localizada na Rua Capitão Gualberto Leal Nunes, nº 330, Centro, Porto Belo / SC, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação, com vistas à realização da Sessão do Processo licitatório Tomada de Preço nº 01/2022, tendo por objeto: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de Agenciamento de Viagens, compreendendo a cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de passagens aéreas no âmbito nacional, para atender as necessidades da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo  com demais especificações constantes no edital de Licitação. Constatada a ausência de representantes das Empresas para o credenciamento, procedeu-se  a leitura, pela Presidente da Comissão, do objeto do presente certame, tendo em mãos os envelopes das empresas participantes, que são as seguintes descritas: 1. Poder Agência de Viagens Ltda. 2. Voar Turismo Eireli EPP. 3. Acácia Agência de Viagens e Turismo Ltda. Em conformidade com as disposições contidas no Edital, procede-se então com a verificação do lacre, rubricas e abertura dos envelopes nº 1 dos Documentos de Habilitação. A Presidente da Comissão oportuniza aos  presentes a rubrica e análise dos referidos documentos, para, querendo, manifestarem as considerações que entenderem pertinentes à apreciação dos documentos de habilitação. Após analisados os documentos, observou-se que as empresas estavam devidamente habilitadas. Ato contínuo, os documentos analisados foram rubricados pelos presentes. Em seguida, iniciou-se a verificação do lacre, rubrica e abertura dos envelopes nº 2 referentes às Propostas de Preços das proponentes. Após analisadas as propostas e estarem de acordo com as disposições contidas no Edital, obteve-se os seguintes valores de desconto: a empresa Poder Agência de Viagens Ltda. ofertou o percentual de desconto de 100% (cem por cento);  a empresa Voar Turismo Eireli Epp ofertou o percentual  de  desconto de 110% (cento e dez por cento) e a empresa Acácia Agência de viagens e Turismo Ltda., ofertou o percentual de desconto de 125% (cento e vinte e cinco por cento). Diante do exposto a comissão encerra a presente sessão, declarando vencedora do processo licitatório Tomada de Preço nº 01/2022 a empresa Acácia Agência de Viagens e Turismo Ltda. por apresentar o maior percentual de desconto sobre o volume de vendas de passagens aéreas nacionais, ou seja, o maior desconto sobre a comissão da agência a favor da Contratante e atender as exigências do Edital do presente processo licitatório. Não havendo manifestação do recurso, procede-se com a adjudicação e homologação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de julgamento, da qual foi assinada a presente ata pela Comissão de Licitação e demais presentes.

Porto Belo, 26 de abril de 2022.

Assinatura dos membros da comissão e demais presentes.

Adriane Fabiani de Almeida   —————————————————-

PRESIDENTE

 

Leydyani Mendes da Silva     —————————————————-

MEMBRO

 

Johnson Zunino   ——————————————————————

MEMBRO

 

Carlos Roberto de Souza  ——————————————————–

OAB/S 28.759