Procuradoria Especial da Mulher

Criada pela Resolução n° 002/2018 e regulamentada pela Resolução nº 21/2019, a Procuradoria Especial da Mulher tem como objetivo zelar pelos direitos da mulher, bem como incentivar e fiscalizar a sua efetivação, criando assim mecanismos de empoderamento especialmente em situações de desigualdade de gênero. Além de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nas atividades da Câmara Municipal de Porto Belo, a Procuradoria Especial da Mulher tem as seguintes responsabilidades:

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
  • Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, bem como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias;
  • Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação nas áreas política, social e no mercado de trabalho.

Leis aprovadas pela Câmara relativas aos direitos da mulher:

Estabelece a notificação compulsória, no município de Porto Belo, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. (Lei Municipal 3084/2021)

Dispõe sobre medidas de segurança para bares, restaurantes, casas noturnas e casas de eventos, no auxílio a mulher em situação de risco, no âmbito do município de Porto Belo, e dá outras providências. (Lei Municipal 3016/2021)

Dispõe sobre o programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer - "Doe Esperança" no município de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2998/2021)

Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra às Mulheres - Campanha Laço Branco no município de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2970/2021

Institui na Semana Municipal da Mulher, o programa de exibição de vídeos Mulheres que Inspiram na Câmara de Vereadores de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2963/2021)

Dispõe sobre a instituição da Patrulha Maria da Penha no Município de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2881/2020)

Institui o Dia de Prevenção ao Feminicídio no Município de Porto Belo-SC e dá outras providências. (Lei Municipal 2880/2020)

Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no Município de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2846/2019)

Institui o Programa "Maria da Penha vai à Escola", visando sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e, ainda, divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências. (Lei Municipal 2821/2019)

Dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas creches e nas escolas municipais de Porto Belo e dá outras providências. (Lei Municipal 2766/2019)

Dispõe sobre a inclusão anualmente na programação pedagógica das escolas da rede municipal de ensino do Município de Porto Belo o debate sobre o tema do combate à violência contra a mulher e dá outras providências. (Lei Municipal 2765/2019)

Institui a Semana Municipal da Amamentação e o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências. (Lei Municipal 2686/2018)

Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher. (Lei Municipal 2661/2018)

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1687/2009, que institui a Semana Municipal da Mulher e dá outras providências. (Lei Municipal 2625/2018)

Institui a Semana de Luta da Não-Violência Contra a Mulher no Município de Porto Belo, e dá outras providências. (Lei Municipal 2549/2017)

Cria o movimento "Pró-Mulher" de repúdio aos crimes de violência contra a mulher, divulgação da Lei Maria da Penha e dos serviços de atenção às mulheres em situação de violência de Porto Belo. (Lei Municipal 2431/2016)

Obriga a divulgação dos telefones dos programas Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher e da Delegacia da Mulher de Porto Belo em estabelecimentos públicos e privados do Município e dá outras providências. (Lei Municipal 2425/2016)

Proíbe o uso de recursos públicos na contratação de artistas que, em suas obras, incentivem a violência, exponham mulheres ao constrangimento, ou ainda que contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas no Município de Porto Belo. (Lei Municipal 2395/2016)

Dispõe sobre a elaboração de estatísticas sobre a violência contra mulheres, na forma que especifica. (Lei Municipal 2266/2015)

Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências. (Lei Municipal 2037/2013)

Inclui a Caminhada Rosa no calendário de eventos oficiais do Município de Porto Belo. (Lei Municipal 2015/2012)


Conheça a Procuradoria

Horário:
De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h

Contato:
Telefones: (47) 3369-4510 / 3369-9386 / 3369-9324 (ramal 207)

E-mail:
procuradoriadamulher@portobelo.sc.leg.br

Endereço:
Rua Capitão Gualberto Leal Nunes, 330
88210-000 Centro – Porto Belo/SC

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